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BANCO BRADESCO

Publicado em:29/07/2024

Processo nº:50096241120248210026 - BANCO BRADESCO S.A.

Assunto:Concessão de empréstimos consignados com crédito em conta sem a prévia solicitação dos consumidores.

Pedidos:

5) a procedência desta Ação Civil Pública, para cominar/determinar ao Banco Bradesco S.A., cumulativamente, as seguintes obrigações de fazer, não fazer e indenizar:

5.1) obrigações "de fazer", pena de incidência de multa por ocorrência de R$ 50.000,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo), consistentes em:

a) somente efetivar a contratação de empréstimos com a transferência de valores para contas bancárias após o preenchimento integral da solicitação do consumidor/correntista, inequivocamente identificado, com todos os dados relativos à contratação pactuada, que já devem ter sido previamente esclarecidos ao consumidor, colhendo a assinatura/anuência do contratante antes da transferência do valor do empréstimo para a conta bancária;

b) efetuar, após a perfectibilização das tratativas contratuais, a imediata entrega de cópia do contrato, devidamente preenchida e firmada pelos representantes legais da empresa, viabilizando a entrega adicional por meio de e-mail ou qualquer outra plataforma digital, caso assim seja solicitado pelo consumidor;

5.2) obrigação de “não fazer”, pena de incidência de multa por ocorrência de R$ 50.000,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo), consistente em:

a) abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços sem a prévia solicitação ou aceitação dos consumidores; 

b) abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços sem a plena informação prévia aos consumidores de todos os dados, valores, encargos, taxas, juros e formas de pagamento;

5.3) obrigação "de indenizar", a título de compensação pelas práticas ilícitas constatadas ao longo do IC, assim como pelos danos aos interesses difusos e coletivos dos consumidores, consistente em pagar valor que se sugere não inferior a R$ 530.000,00 (tendo por estimativa a multiplicação de R$ 10.000,00 vezes cada um dos 53 casos noticiados no IC), em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor de Santa Cruz do Sul, com comprovação num prazo de 60 dias, pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo);

6) a condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de custas e despesas processuais, com todos os ônus legais de sucumbência.

Dá-se à causa o valor de alçada.

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