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Telefônica Brasil- VIVO


Publicado em:01/06/2016


Processo nº:001/1.15.0153424-7 - Telefônica Brasil- VIVO- S.A.

Assunto:Cobrança indevida de juros sem estorno automático quando a fatura vence em feriado ou final de semana

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público: -seja compelida a empresa ré a cumprir o prazo estabelecido no art.132, parágrafo primeiro do Código Civil, não cobrando juros moratórios nos casos em que a fatura vence em feriados, sábados e domingos e o pagamento seja efetuado no primeiro dia útil seguinte.



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