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Lojas Marisa


Publicado em:21/06/2016


Processo nº:001/1.15.0207238-7 - Marisa Lojas S.A.

Assunto:Contratação indevida de cartão de crédito (sem a prévia solicitação do consumidor).

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) a imposição à demandada de obrigação de fazer, consistente em somente levar a efeito a contratação de cartão de crédito das Lojas Marisa mediante aceitação expressa do consumidor, com aposição de assinatura e entrega no ato do respectivo contrato, que deverá ser redigido com cláusulas claras e legíveis, em especial acerca dos encargos oriundos de sua utilização e taxas de juros praticados na hipótese de impontualidade do pagamento;

b) a imposição à demandada de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de enviar cartões de créditos das Lojas Marisa aos seus clientes, bloqueados ou não, sem que tenha ocorrido prévia e expressa solicitação, com firmatura do respectivo contrato, nos termos da alínea anterior;

c) seja cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hipótese de descumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b”, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/85, cujos valores serão destinados ao Fundo de que trata o art. 13 desse diploma legal, sem prejuízo de eventual sanção pelo crime de desobediência.



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