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Renault


Publicado em:27/02/2015


Processo nº:001/1.14.0301223-8 - Renault do Brasil S.A.

Assunto:Falta de peças de reposição sem motivo justificado.

Pedidos:

Seja a empresa obrigada a manter em depósito peças suficientes para reposição nos veículos de sua marca, sejam mediante substituição em revisão, em decorrência de desgaste ou ocorrência de sinistro, no prazo máximo de dez dias para as peças indispensáveis ao funcionamento ou que constituam item de segurança, devendo fornecer veículo reserva por todo o período em que houver o aguardo da reposição da peça e conserto do automóvel de propriedade do consumidor; e de trinta dias para as demais peças que não se enquadrem nestas duas hipóteses.



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