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Banco Pan


Publicado em:08/05/2023


Processo nº:50010027420238210026 - Banco Pan S.A,

Assunto:Práticas Abusivas Créditos Consignados

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré somente efetive a contratação de empréstimos com a transferência de valores para conta bancária após o preenchimento integral da solicitação do consumidor/correntista inequivocamente identificado, com todos os dados relativos à contratação pactuada, que já devem ter sido previamente esclarecidos ao consumidor, colhendo a assinatura/anuência do contratante antes da transferência do valor do empréstimo para a conta bancária.

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ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:5157811-07.2022.8.21.0001 - ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS

Assunto:Desconto não autorizado de mensalidade diretamente do benefício do INSS

Pedidos:

Dentre outros pedidos requer-se a ré seja compelida  a devolver todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores quando não restar comprovada a autorização prévia e consciente do consumidor

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Facta Intermediação de Negócios Ltda e outros


Publicado em:24/10/2022


Processo nº:5002288-86.2022.8.21.0070 - Facta Intermediação de Negócios Ltda e outros

Assunto:Práticas abusivas na concessão de empréstimos consignados, com créditos de quantias em conta corrente sem prévia solicitação dos consumidores.

Pedidos:

Dentro outros pedidos, requer que as instituições financeiras se abstenham de ofertar serviços bancários a partir de dados cadastrais aos quais não houve prévia e expressa concordância por parte dos consumidores.

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BANCO C6 CONSIGNADO


Publicado em:01/12/2021


Processo nº:50356353320218210010 - BANCO C6 CONSIGNADO S/A

Assunto:Empréstimo consignado sem solicitação

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer seja determinado à ré abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços, sem a prévia solicitação e aceitação expressa dos consumidores

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Banco Carrefour


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5012476-59.2019.8.21.0001 - Banco CSF S/A

Assunto:Cobrança abusiva de divida

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja compelida a requerida a abster-se de exercer qualquer forma de cobrança vexatória ou que exponha ao ridículo o consumidor, e, do mesmo modo, para oferecer insistentemente a aquisição de seu produto (cartão Carrefour), deixando de efetuar ligações telefônicas em finais de semana, feriados e pela noite, realizando, no máximo, 3 (três) ligações para a residência do consumidor para cobrança da dívida, e apenas em dias úteis e no horário compreendido entre 08 horas e 19 horas.

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VIPERCONSIG e outro


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5037922-64.2019.8.21.0001 - CERBERUS TEC. LTDA. e outro

Assunto:Violação de dados pessoais e bancários na oferta de empréstimo consignado.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja imposto a todos os réus, solidariamente, a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de divulgar e/ou comercializar dados cadastrais, bancários e informações pessoais de consumidores, através de qualquer canal de comunicação ou presencialmente, sem a sua prévia e expressa autorização.

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C & A Modas e outro


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5024316-66.2019.8.21.0001 - C & A Modas. Ltda e outro

Assunto:Cobrança de juros abusivos e venda de seguros no cartão de crédito sem o conhecimento do consumidor.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a demandada C&A obrigada a dispor em suas lojas cartazes, com informações ostensivas e em destaque, informando que o cartão por ela ofertado não é apenas de loja, sendo também um cartão de crédito, com cobrança de anualidade; que informe também, de forma ostensiva e com destaque, o número de parcelas a partir da qual incide juros, e o percentual destes juros.

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Banco Pan


Publicado em:30/06/2016


Processo nº:001/1.15.0104381-2 - Banco Pan S.A.

Assunto:Dificuldades na quitação antecipada de empréstimo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) seja compelido o BANCO PAN S.A. a assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos do disposto no art. 52, §2º do CDC, devendo, para tanto, emitir para o endereço cadastral do cliente, em cinco dias úteis, o boleto de quitação antecipada de débito, procedendo-se o desconto proporcional dos juros, calculados na forma de regulamentação específica do Banco Central do Brasil, devendo obedecer a data da solicitação do consumidor como termo inicial para o cálculo;

b) seja o BANCO PAN S.A., a partir da data da concessão desta tutela antecipada, compelido a sempre fornecer aos contratantes/consumidores, no ato de celebração de qualquer espécie de contrato bancário, uma via do contrato celebrado, inteiramente preenchido, devendo constar deste todos os dados da operação, fluxo de pagamento, tarifas e taxas praticadas, bem como o CET – Custo Efetivo Total, para todos os contraentes de empréstimo;

c) seja compelido o BANCO PAN S.A. a fornecer informações sobre os débitos correlatos ao consumidor, bem como segunda via do contrato, sempre que este assim o demandar, através de telefone criado para tal finalidade. Para tanto, os dados pessoais deverão ser certificados e confirmados pelo cliente junto ao atendente. Ainda, em caso de solicitação do contratante/consumidor da remessa do documento em meio físico, a empresa ré deve fornecê-lo, mediante remessa postal que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis da solicitação;

d) seja compelido o BANCO PAN S.A. a disponibilizar  as cláusulas gerais do contrato de empréstimo posteriormente, mediante consulta ao sítio eletrônico do Banco PAN S.A., devendo para tanto fornecer aos seus consumidores senha de uso pessoal e intransferível;

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Lojas Marisa


Publicado em:21/06/2016


Processo nº:001/1.15.0207238-7 - Marisa Lojas S.A.

Assunto:Contratação indevida de cartão de crédito (sem a prévia solicitação do consumidor).

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) a imposição à demandada de obrigação de fazer, consistente em somente levar a efeito a contratação de cartão de crédito das Lojas Marisa mediante aceitação expressa do consumidor, com aposição de assinatura e entrega no ato do respectivo contrato, que deverá ser redigido com cláusulas claras e legíveis, em especial acerca dos encargos oriundos de sua utilização e taxas de juros praticados na hipótese de impontualidade do pagamento;

b) a imposição à demandada de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de enviar cartões de créditos das Lojas Marisa aos seus clientes, bloqueados ou não, sem que tenha ocorrido prévia e expressa solicitação, com firmatura do respectivo contrato, nos termos da alínea anterior;

c) seja cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hipótese de descumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b”, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/85, cujos valores serão destinados ao Fundo de que trata o art. 13 desse diploma legal, sem prejuízo de eventual sanção pelo crime de desobediência.

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Banco Santander e TRC Taborda Recuperação de Crédito


Publicado em:18/02/2016


Processo nº:Processo nº 001/1.15.0061881-1 - Banco Santander (Brasil) S/A e TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA.

Assunto:Cobrança de dívida por meio indevido

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o MP que o Banco SANTANDER (BRASIL) S.A e a TRC TABORDA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/S LTDA abstenham-se de exercer qualquer forma de cobrança vexatória ou que exponha ao ridículo o consumidor, abstendo-se de efetuar ligações telefônicas em finais de semana, feriados e pela noite, realizando, no máximo, 3 (três) ligações ao consumidor para cobrança da dívida.

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