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Tickets for fun

Publicado em:08/02/2019

Processo nº:001/1.15.0115976-4 - TICKETS FOR FUN T4F ENTRETENIMENTO S.A.

Assunto:Concessão do benefício da meia-entrada

Decisão provisória:

JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO para:

a) DETERMINAR - em ratificando parcialmente a tutela liminar concedida, na parte em que consoa com o decido no Agravo de Instrumento das fls. 269/272 - que a ré garanta aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino regular, devidamente autorizados e portando a Carteira de Identificação Estudantil competente, e aos jovens com até 15 anos de idade, portando a Carteira de Identidade respectiva, o benefício do pagamento da meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado; tal benefício deverá incidir sobre o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, sob pena de multa, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, no valor de R$ 1.000,00 por descumprimento;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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