Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/02/2019
Processo nº:001/1.15.0136852-5 - T. B. PRODUTOS E SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA - ME
Assunto:Concessão do benefício da meia-entrada
Vitória:
Sentença parcialmente procedente: a) DETERMINAR - ratificando parcialmente a tutela liminar
concedida, que a ré garanta aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino regular, devidamente autorizados e portando a Carteira de Identificação Estudantil competente, e aos jovens com até 15 anos de idade, portando a Carteira de Identidade respectiva, o benefício do pagamento da meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado; tal benefício deverá incidir sobre o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, sob pena de multa, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por descumprimento, contados 15 dias da intimação da sentença;