Mprj Cadastrodecisoes
Augusto Kenji Tosi Takushi
Publicado em:26/11/2018
Assunto:Apurar possível irregularidade no envio de cartões.
Vitória:
Dentre outras obrigações, o compromissário obriga-se, a partir dessa data, a não enviar ao consumidor qualquer espécie de cartão de crédito sem a expressa solicitação do destinatário, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 532 do STJ.