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Augusto Kenji Tosi Takushi

Publicado em:26/11/2018

Processo nº:01631.001.459/2018 - Augusto Kenji Tosi Takushi

Assunto:Apurar possível irregularidade no envio de cartões.

Vitória:

Dentre outras obrigações, o compromissário obriga-se, a partir dessa data, a não enviar ao consumidor qualquer espécie de cartão de crédito sem a expressa solicitação do destinatário, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 532 do STJ.

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