Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Nova Pontocom- Ponto Frio

Publicado em:10/07/2017

Processo nº:Processo nº: 001/1.14.0131707-4 (CNJ:.0163073-04.2014.8.21.0001) - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A

Assunto:Venda de produtos, via internet, indisponíveis no estoque.

Decisão provisória:

Julgada parcialmente procedente a demanda para:

 

a) condenar a ré nas seguintes obrigações de fazer: (a.1.) informar em seu site, de forma clara e ostensiva, a disponibilidade ou indisponibilidade dos produtos ofertados; (a.2.) no prazo máximo de 7 (sete) dias após o cancelamento da compra, devolver os valores pagos antecipadamente pelo consumidor;

b) fixar, para a hipótese de descumprimento das obrigações acima fixadas, multa de R$ 1.000,00 por conduta infratora;

c) condenar a ré genericamente a indenizar os danos morais e materiais dos consumidores afetados pelas práticas abusivas de venda de produtos indisponíveis e demora injustificada para devolução de valores pagos após cancelamento da compra;

d) condenar a ré em danos morais coletivos, que fixo em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, importância a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de que trata a Lei ACP;

e) determinar que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, em três jornais de circulação estadual, na dimensão mínima de 20cm x 20 cm, sem exclusão da edição de domingo, sob pena de pagamento de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a 60 (sessenta) dias, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de que trata a Lei ACP, mediante comprovação nos autos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão